Resolução nº 180/1972
Altera, de acordo com a Lei nº 6493, de 20 de dezembro de 1972, a tabela de vencimentos dos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972.
Altera, de acordo com a Lei nº 6493 , de 20 de dezembro de 1972, a tabela de vencimentos dos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 51, inciso II, da Constituição do Estado, e
considerando as disposições da Lei nº 6493 , de 20 de dezembro de 1972, RESOLVE:
Alterar a tabela de vencimentos dos integrantes do seu Quadro Próprio, como segue:
"I - De 01 de setembro a 31 de dezembro de 1972
II - A contar de 01 de janeiro de 1973 ________________________________
| Classe | Vencimento |
|=========|======================|
|A | Cr$ 500,00|
|---------|----------------------|
|B | Cr$ 700,00|
|---------|----------------------|
|C | Cr$ 900,00|
|---------|----------------------|
|D | Cr$ 1.050,00|
|---------|----------------------|
|E | Cr$ 1.150,00|
|---------|----------------------|
|F | Cr$ 1.200,00|
|---------|----------------------|
|G | Cr$ 1.300,00|
|---------|----------------------|
|H | Cr$ 1.400,00|
|---------|----------------------|
|I | Cr$ 1.550,00|
|---------|----------------------|
|J | Cr$ 1.650,00|
|---------|----------------------|
|L | Cr$ 1.750,00|
|---------|----------------------|
|M | Cr$ 1.950,00|
|---------|----------------------|
|N | Cr$ 2.200,00|
|---------|----------------------|
|O | Cr$ 2.600,00|
|---------|----------------------|
|P | Cr$ 3.100,00|
|---------|----------------------|
|Q | Cr$ 3.400,00|
|---------|----------------------|
|R | Cr$ 3.800,00|
|_________|______________________|" SALA DA SESSÕES, 27 de dezembro de 1972.
POTY MEDEIROS
Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
Relator
EURICO TRINDADE NEVES
Vice-Presidente
FRANCISCO JURUENA
RAUL CAUDURO
ARIOSTO JAEGER
LUCIANO MACHADO
Fui Presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual