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Resolução nº 180/1972

Altera, de acordo com a Lei nº 6493, de 20 de dezembro de 1972, a tabela de vencimentos dos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO Nº 180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972.

Altera, de acordo com a Lei nº 6493 , de 20 de dezembro de 1972, a tabela de vencimentos dos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 51, inciso II, da Constituição do Estado, e

considerando as disposições da Lei nº 6493 , de 20 de dezembro de 1972, RESOLVE:

Alterar a tabela de vencimentos dos integrantes do seu Quadro Próprio, como segue:

"I - De 01 de setembro a 31 de dezembro de 1972

II - A contar de 01 de janeiro de 1973 ________________________________

| Classe | Vencimento |

|=========|======================|

|A | Cr$ 500,00|

|---------|----------------------|

|B | Cr$ 700,00|

|---------|----------------------|

|C | Cr$ 900,00|

|---------|----------------------|

|D | Cr$ 1.050,00|

|---------|----------------------|

|E | Cr$ 1.150,00|

|---------|----------------------|

|F | Cr$ 1.200,00|

|---------|----------------------|

|G | Cr$ 1.300,00|

|---------|----------------------|

|H | Cr$ 1.400,00|

|---------|----------------------|

|I | Cr$ 1.550,00|

|---------|----------------------|

|J | Cr$ 1.650,00|

|---------|----------------------|

|L | Cr$ 1.750,00|

|---------|----------------------|

|M | Cr$ 1.950,00|

|---------|----------------------|

|N | Cr$ 2.200,00|

|---------|----------------------|

|O | Cr$ 2.600,00|

|---------|----------------------|

|P | Cr$ 3.100,00|

|---------|----------------------|

|Q | Cr$ 3.400,00|

|---------|----------------------|

|R | Cr$ 3.800,00|

|_________|______________________|" SALA DA SESSÕES, 27 de dezembro de 1972.

POTY MEDEIROS

Presidente

ALFREDO HOFMEISTER

Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

FRANCISCO JURUENA

RAUL CAUDURO

ARIOSTO JAEGER

LUCIANO MACHADO

Fui Presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual