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Resolução nº 181/1973

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 03 DE JANEIRO DE 1973.

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo

Art. 51, da Constituição Estadual, de 27 de janeiro de 1970, RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas de diárias estabelecidas pela Resolução nº 158 , em seu

Art. 1º, inciso II, que passa a ter a seguinte redação:

"II - Os Auditores e os Adjuntos do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas perceberão diárias de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros)."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 03 de janeiro de 1973.

POTY MEDEIROS

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Relator

ALFREDO HOFMEISTER

ARIOSTO JAEGER

IVO SEFTON DE AZEVEDO

Conselheiro "ad-hoc"

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

Fui Presente: ARTUR BACHINI

Adjunto do Procurador, no exercício da Procuradoria

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 158/1970 de 16/07/1970 - Norma em vigor

Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor