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Resolução nº 182/1973

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 51, II, da Constituição do Estado:

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 21.885 , de 25.07.72, que alterou as diárias para o Poder Executivo;

considerando o disposto na Lei nº 6379 , de 26 de junho de 1972, que "Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado e que, em seu

Art. 5º, preceitua:" Os cargos em comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado serão remunerados segundo os padrões correspondentes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo;

considerando, ainda, o disposto na Lei nº 6493 , de 20 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, extingue e cria cargos e dá outras providências;

considerando finalmente, a necessidade de ser baixado o correspondente ato declaratório, RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 1º da Resolução nº 175 , de 16.08.72, passa a ter a seguinte redação:

"Quadro do Pessoal Efetivo:

A-B-C - Cr$ 32,00

D-E - Cr$ 38,00

I-J-L - Cr$ 46,00

M-N-O - Cr$ 52,00

P-Q-R - Cr$ 58,00"

"Quadro dos Cargos em Comissão:

CCTC 3 - Cr$ 44,00

CCTC 4 - Cr$ 48,00

CCTC 5 - Cr$ 50,00

CCTC 6 - Cr$ 54,00

CCTC 7 - Cr$ 56,00

CCTC 8 - 10, 11, 12 - Cr$ 58,00"

Quadro do Pessoal Efetivo:

A-B-C - Cr$ 38,00

D-E - Cr$ 46,00

I-J-L - Cr$ 56,00

M-N-O - Cr$ 64,00

P-Q-R - Cr$ 70,00

Quadro dos Cargos em Comissão:

CCTC 3 - Cr$ 52,00

CCTC 4 - Cr$ 58,00

CCTC 5 - Cr$ 60,00

CCTC 6 - Cr$ 66,00

CCTC 7 - Cr$ 68,00

CCTC 8, 10, 11, 12 - Cr$ 70,00 (Redação dada pela Resolução nº 192 /1973)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 11 de janeiro de 1973.

POTY MEDEIROS

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Relator

ALFREDO HOFMEISTER

ARIOSTO JAEGER

IVO SEFTON DE AZEVEDO

Conselheiro Substº

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

Fui Presente: ARTUR BACHINI

Adjunto do Procurador, no exercício da Procuradoria

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 192/1973 de 29/08/1973 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 175/1972 de 16/08/1972 - Norma em vigor

Decreto nº 21885/1972 de 25/07/1972 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 6379/1972 de 26/06/1972 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual

Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor