Resolução nº 185/1973
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 28 DE MARÇO DE 1973.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo nº 3066/44.28.73, em que se verifica que o requerente tem direito a licença prêmio de seis (6) meses, correspondente ao decênio de 23 de fevereiro de 1963 a 22 de fevereiro de 1973, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, combinado com o Artigo 392, da Lei nº 5256 , de 02.08.66, RESOLVE:
conceder aquela licença ao senhor Conselheiro EURICO TRINDADE DE ANDRADE NEVES e determinar que se façam as necessárias comunicações.
SALA DAS SESSÕES, 28 de março de 1973.
POTY MEDEIROS
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
RAUL CAUDURO
ALFREDO HOFMEISTER
ARIOSTO JAEGER
LUCIANO MACHADO
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 5256/1966 de 02/08/1966 Legislação Estadual