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Resolução nº 186/1973

DA NOVA REDAÇÃO A LETRA B DO ARTIGO 10 E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO Nº 165, DE 18.11.71, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 186, DE 09 DE MAIO DE 1973.

DA NOVA REDAÇÃO A LETRA B DO ARTIGO 10 E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO Nº 165 , DE 18.11.71, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e levando em conta o que determina a Lei nº 6268 , de 29 de outubro de 1971, RESOLVE:

a letra "b" do Artigo 10, da Resolução nº 165 , de 18.11.71, passa a ter a seguinte redação:

a) ...

"b) pronunciar-se sobre os balanços das entidades da Administração indireta e emitir parecer sobre as contas das Prefeituras Municipais, após prévio exame das Câmaras, obedecida a competência, as quais providenciarão, se for o caso, na complementação da instrução, realizações de diligências ou inspeções, quando necessárias."

"Art. 11 ..."

"§ 1º Sempre que qualquer das Câmaras proferir definitiva decisão denegatória de anotação ou julgamento da ilegalidade de atos ou julgamento condenatório de contas, em matéria de sua competência, recorrerá de ofício, no prazo de (5) (cinco) dias, para o Tribunal Pleno."

§ 2º No caso de não haver unanimidade de pronunciamento em qualquer das Câmaras, adotar-se-á o que preceitua o parágrafo anterior.

SALA DAS SESSÕES, 09 de maio de 1973.

POTY MEDEIROS

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

RAUL CAUDURO

ARIOSTO JAEGER

LUCIANO MACHADO

SILVIO G. W. DUNCAN

Conselheiro Substº

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Resolução nº 165/1971 de 18/11/1971 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 6268/1971 de 01/01/1971 Legislação Estadual