Resolução nº 187/1973
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE SALÁRIO AOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 30 DE MAIO DE 1973.
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE SALÁRIO AOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, reunido em sessão plenária, em data de 30 de maio de 1973,
Considerando que o Exmo. Sr. Governador do Estado, examinando a aplicação do
Art. 5º da Lei Estadual nº 6487 , de 20.12.1972, através de ato de 12.03.73, e com fundamento no que dispõe o Artigo 137 da Constituição do Estado de 27.01.1970, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda nº 4, estabeleceu novos vencimentos para os membros do Poder Judiciário do Estado;
considerando que a Constituição Estadual, em seu Artigo 50, determina que os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, direitos e prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça;
considerando que se impõe o cumprimento das normas constitucionais acima referidas, independentemente de qualquer provimento legislativo, e assim tem entendido este mesmo Tribunal em situação análoga; RESOLVE:
a) Declarar que os vencimentos mensais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 01 de março de 1973, são de Cr$ 6.440,00;
b) Autorizar o Senhor Presidente do Tribunal a expedir as comunicações e a tomar as demais providências necessárias a execução desta Resolução.
SALA DAS SESSÕES, 30 de maio de 1973.
POTY MEDEIROS
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
EURICO TRINDADE NEVES
Vice-Presidente
RAUL CAUDURO
ARIOSTO JAEGER
SILVIO G. W. DUNCAN
Conselheiro Substº
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 6487/1972 de 01/01/1972 Legislação Estadual