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Resolução nº 188/1973

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.

RESOLUÇÃO Nº 188, DE 20 DE JUNHO DE 1973.

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 51, inciso II, da Constituição Estadual, promulgada em 27 de janeiro de 1970;

Considerando o disposto no § único do Artigo 50 da mesma Constituição, combinado com a Resolução nº 1/73, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que alterou a tabela de diárias, fixadas pela Resolução 1/72, do mesmo Conselho; RESOLVE:

Art. 1º A diária fixada para Conselheiros e Procurador do Estado junto a esta Corte, determinada pelo Artigo 1º, da Resolução nº 174 , de 16.08.72, passa a ser, a constar de 03.04.73, de Cr$ 150,00 Cr$ 180,00 . (Valor alterado pela Resolução nº 200 /1974)

Art. 2º As diárias fixadas para Auditores e Adjuntos do Procurador do Estado junto a este Tribunal, passam a ser, a contar da data de que trata o Artigo desta Resolução, de Cr$ 125,00.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 20 de junho de 1973.

POTY MEDEIROS

Presidente

LUCIANO MACHADO

Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

FRANCISCO JURUENA

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

ARIOSTO JAEGER

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 200/1974 de 30/05/1974 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 174/1972 de 16/08/1972 - Norma em vigor

Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor