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Resolução nº 193/1973

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 12 DE SETMBRO DE 1973.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e

considerando o que consta do processo nº 10112/44.1118.73, em que se verifica que o requerente tem direito a três (3) períodos de licença-prêmio, correspondentes aos decênios de 1937 a 1947, 1947 a 1957 e 1957 a 1967, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, combinado com os Artigos 356, 392, da Lei nº 5256 , de 02.08.66, RESOLVE:

conceder aquelas licenças ao Senhor Conselheiro LUCIANO CORREA MACHADO e determinar que se façam as necessárias comunicações.

SALA DAS SESSÕES, 12 de setembro de 1973.

POTY MEDEIROS

Presidente

ALFREDO HOFMEISTER

Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

FRANCISCO JURUENA

RAUL CAUDURO

ARIOSTO JAEGER

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 5256/1966 de 02/08/1966 Legislação Estadual