Resolução nº 193/1973
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 12 DE SETMBRO DE 1973.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo nº 10112/44.1118.73, em que se verifica que o requerente tem direito a três (3) períodos de licença-prêmio, correspondentes aos decênios de 1937 a 1947, 1947 a 1957 e 1957 a 1967, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, combinado com os Artigos 356, 392, da Lei nº 5256 , de 02.08.66, RESOLVE:
conceder aquelas licenças ao Senhor Conselheiro LUCIANO CORREA MACHADO e determinar que se façam as necessárias comunicações.
SALA DAS SESSÕES, 12 de setembro de 1973.
POTY MEDEIROS
Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
Relator
EURICO TRINDADE NEVES
Vice-Presidente
FRANCISCO JURUENA
RAUL CAUDURO
ARIOSTO JAEGER
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 5256/1966 de 02/08/1966 Legislação Estadual