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Resolução nº 195/1973

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.

(Revogada pela Resolução nº 219 /1976)

ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista disposições da Resolução nº 165 , de 18.11.71 e a proposição do Senhor Presidente aprovada em sessão de 26.12.73, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara, destinada ao exame e julgamento de matéria pertinente à esfera estadual, será presidida pelo Conselheiro FRANCISCO JURUENA e integrada pelo Conselheiro LUCIANO MACHADO e Auditor convocado nos termos dos Artigos 2º e 13, e seus § §, do Decreto-Lei 199/67, até o provimento da vaga de Conselheiro.

Art. 2º A Segunda Câmara, destinada ao exame e julgamento de matéria pertinente à esfera municipal, será presidida pelo Conselheiro RAUL CAUDURO e integrada pelos Conselheiros ALFREDO HOFMEISTER e ARIOSTO JAEGER.

Art. 3º As sessões das Câmaras serão realizadas às terças e quintas-feiras, sendo que a Primeira Câmara reunir-se-á às 14 (quatorze) horas e a Segunda às 16 (dezesseis) horas.

Art. 3º As Câmaras se reunirão duas vezes por semana. O Tribunal, na última sessão de cada ano, fixará os dias e horas do funcionamento das Câmaras para o ano seguinte, por proposta das mesmas Câmaras. (Redação dada pela Resolução nº 196 /1974)

Art. 4º Funcionarão na Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente, os Adjuntos de Procurador, designados pelo Senhor Procurador, e os Auditores que forem designados pela Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 5º As sessões ordinárias do Tribunal Pleno serão realizadas às quartas-feiras, às 15 (quinze) horas.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01.03.74/revogadas as disposições em contrário da Resolução nº 170 , de 01 de março de 1972.

SALA DAS SESSÕES, 26 de dezembro de 1973.

EURICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

FRANCISCO JURUENA

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

LUCIANO MACHADO

SILVIO G. W. DUNCAN

Conselheiro Substº

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 219/1976 de 31/03/1976 - Norma em vigor

Resolução nº 196/1974 de 08/03/1974 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 170/1972 de 01/03/1972 - Norma em vigor

Resolução nº 165/1971 de 18/11/1971 - Norma em vigor