Resolução nº 196/1974
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 195, QUE ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 08 DE MARÇO DE 1974.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 195 , QUE ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições, e
considerando o que determina a Lei nº 6268 , de 29 de outubro de 1971, e a decisão proferida em Sessão Plenária de 08.03.74, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 3º da Resolução nº 195 , de 26 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"As Câmaras se reunirão duas vezes por semana. O Tribunal, na última sessão de cada ano, fixará os dias e horas do funcionamento das Câmaras para o ano seguinte, por proposta das mesmas Câmaras".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 08 de março de 1974.
EURICO TRINDADE NEVES
Presidente
RAUL CAUDURO
Relator
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
ARIOSTO JAEGER
LUCIANO MACHADO
IVO SEFTON DE AZEVEDO
Conselheiro Substº
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 195/1973 de 26/12/1973 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10593 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6268/1971 de 01/01/1971 Legislação Estadual