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Resolução nº 197/1974

DECLARA NOVOS VENCIMENTOS MENSAIS AOS CONSLHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 20 DE MARÇO DE 1974.

DECLARA NOVOS VENCIMENTOS MENSAIS AOS CONSLHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, reunido em Sessão Plenária, em data de 20 de março de 1974,

Considerando que o Exmo. Sr. Governador do Estado, tendo em vista o Decreto-Lei nº 1313 , de 28 de fevereiro de 1974, e com fundamento no

Art. 5º da Lei Estadual nº 6487 , de 20.12.1972, através de ato de 13.03.74, estabeleceu novos vencimentos para os membros do Poder Judiciário do Estado;

considerando que a Constituição Estadual, sem seu Artigo 50, determina que os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, direitos e prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça;

considerando que, conforme tem sido entendido em situações análogas, o cumprimento das normas constitucionais acima referidas independe de qualquer provimento legislativo; RESOLVE:

a) Declarar que os vencimentos mensais dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 01 de março de 1974, são de Cr$ 7.728,00;

b) Autorizar o Senhor Presidente do Tribunal expedir as comunicações e a tomar as demais providências necessárias à execução desta Resolução.

SALA DAS SESSÕES, em 20 de março de 1974.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Vice-Presidente

Relator

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

ARIOSTO JAEGER

LUCIANO MACHADO

IVO SEFTON DE AZEVEDO

Conselheiro Substº

Fui presente: ARTUR BACHINI

Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 6487/1972 de 01/01/1972 Legislação Estadual

Decreto-Lei nº 1313/1974 de // Legislação Estadual