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Resolução nº 2/1947

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL.

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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL.

O Tribunal de Contas do Estado, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 124 da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1º Compete ao Tribunal:

a) organizar os seus serviços auxiliares e propor à Assembléia Legislativa a criação ou a extinção de cargos e funções e a fixação dos respectivos estipêndios;

b) conceder licença e férias a seus membros, nos termos da lei.

§ 1º As atribuições da letra o serão exercidas mediante iniciativa do Presidente do Tribunal.

§ 2º As licenças para tratamento de saúde serão concedidas mediante requerimento escrito, instruído com atestado médico, e as férias serão de 60 dias, iguais às dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (Const. Est.,

Art. 123).

§ 3º O Presidente organizará, em dezembro de cada ano, mediante consulta comum, a escala das férias individuais dos membros do Tribunal, não podendo afastar-se concomitantemente em férias mais de dois ministros. (Vide Resolução nº 44 /1955)

Art. 2º Compete ao Presidente do Tribunal:

a) prover, na forma da lei, os cargos e funções do Tribunal;

b) conceder licença e férias, nos termos da lei, aos servidores do Tribunal, mediante organização da escala respectiva.

Sala das Sessões, 24 de dezembro de 1947.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 44/1955 de 10/10/1955 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.