Resolução nº 2/1947
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL.
O Tribunal de Contas do Estado, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 124 da Constituição Estadual, resolve:
Art. 1º Compete ao Tribunal:
a) organizar os seus serviços auxiliares e propor à Assembléia Legislativa a criação ou a extinção de cargos e funções e a fixação dos respectivos estipêndios;
b) conceder licença e férias a seus membros, nos termos da lei.
§ 1º As atribuições da letra o serão exercidas mediante iniciativa do Presidente do Tribunal.
§ 2º As licenças para tratamento de saúde serão concedidas mediante requerimento escrito, instruído com atestado médico, e as férias serão de 60 dias, iguais às dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (Const. Est.,
Art. 123).
§ 3º O Presidente organizará, em dezembro de cada ano, mediante consulta comum, a escala das férias individuais dos membros do Tribunal, não podendo afastar-se concomitantemente em férias mais de dois ministros. (Vide Resolução nº 44 /1955)
Art. 2º Compete ao Presidente do Tribunal:
a) prover, na forma da lei, os cargos e funções do Tribunal;
b) conceder licença e férias, nos termos da lei, aos servidores do Tribunal, mediante organização da escala respectiva.
Sala das Sessões, 24 de dezembro de 1947.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 44/1955 de 10/10/1955 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.