Resolução nº 202/1974
DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.
DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 51, item II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Presidente do Tribunal de Contas para conceder a convocação do que trata a parte final do
§ 1º do
Art. 9º, da Lei nº 6493 , de 20 de dezembro de 1973, e à vista das disposições contidas na Resolução nº 179 de 27 de dezembro de 1972.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.
SALA DAS SESSÕES, 21 de agosto de 1974.
EURICO TRINDADE NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
RAUL CAUDURO
ALFREDO HOFMEISTER
LUCIANO MACHADO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual
Resolução nº 179/1972 de 27/12/1972 - Norma em vigor