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Resolução nº 202/1974

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO Nº 202, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 51, item II, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Presidente do Tribunal de Contas para conceder a convocação do que trata a parte final do

§ 1º do

Art. 9º, da Lei nº 6493 , de 20 de dezembro de 1973, e à vista das disposições contidas na Resolução nº 179 de 27 de dezembro de 1972.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.

SALA DAS SESSÕES, 21 de agosto de 1974.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Vice-Presidente

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

LUCIANO MACHADO

SOLANO BORGES

MARCELO TOSTES

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual

Resolução nº 179/1972 de 27/12/1972 - Norma em vigor