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Resolução nº 204/1974

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 204, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 31.12.74, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras não funcionarão nos meses de janeiro e fevereiro de 1975.

Parágrafo único. A matéria sujeita a julgamento das Câmaras será distribuída aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 31 de dezembro de 1974.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Vice-Presidente

ALFREDO HOFMEISTER

LUCIANO MACHADO

SOLANO BORGES

MARCELO TOSTES

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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