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Resolução nº 205/1975

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO MÊS DE JULHO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 205, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

(Vide prorrogração dada pela Resolução nº 207 /1975)

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO MÊS DE JULHO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 25.06.1975, RESOLVE:

Art. 1º As câmaras não funcionarão no mês de julho de 1975.

Parágrafo único. A matéria sujeita a julgamento das Câmaras será distribuída aos Senhores Conselheiros, para apreciarão do Tribunal Pleno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 25 de junho de 1975.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Vice-Presidente

LUCIANO MACHADO

SOLANO BORGES

MARCELO TOSTES

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 207/1975 de 30/07/1975 - Norma em vigor

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Nenhum Ato.