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Resolução nº 208/1975

PRORROGA ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1975 A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 207, DE 30 DE JULHO DE 1975.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 208, DE 27 DE AGOSTO DE 1975.

(Vide prorrogação dada pela Resolução nº 210 /1975)

PRORROGA ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 1975 A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 207 , DE 30 DE JULHO DE 1975.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e,

considerando a implantação da sistemática de fiscalização por meio de auditorias, bem como a nova modalidade de distribuição de matéria entre as Câmaras, a ser aprovada em breve, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1975 o período de recesso das Câmaras.

Parágrafo único. Os Processos, nesse período, serão distribuídos indistintamente aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 27 de agosto de 1975.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

RAUL CAUDURO

SOLANO BORGES

IVO SEFTON DE AZEVEDO

Conselheiro Substº

YUNES FAYD JOSÉ JAPPUR

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 210/1975 de 24/09/1975 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 207/1975 de 30/07/1975 - Norma em vigor