Resolução nº 212/1975
ALTERA RESOLUÇÃO Nº 209, DE 3/9/75.
RESOLUÇÃO Nº 212, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
ALTERA RESOLUÇÃO Nº 209 , DE 3/9/75.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições legais,
considerando o que consta no processo nº 816/43.4 6.7 3 e tendo em vista a decisão do Plenário em sessão de 22/10/75, RESOLVE:
alterar a Resolução nº 209 , de 03/09/75, acrescentando ao
§ 2º do Artigo 60 o seguinte:
"§ 2º Neste caso, a seriação de valores de que trata o Artigo 3º, variará de 10 a 50 pontos."
SALA DAS SESSÕES, em 22 de outubro de 1975.
EURICO TRINDADE NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
Relator
RAUL CAUDURO
ALFREDO HOFMEISTER
LUCIANO MACHADO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
Publique-se
Diretor Geral
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 209/1975 de 03/09/1975 - Norma em vigor