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Resolução nº 212/1975

ALTERA RESOLUÇÃO Nº 209, DE 3/9/75.

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

ALTERA RESOLUÇÃO Nº 209 , DE 3/9/75.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições legais,

considerando o que consta no processo nº 816/43.4 6.7 3 e tendo em vista a decisão do Plenário em sessão de 22/10/75, RESOLVE:

alterar a Resolução nº 209 , de 03/09/75, acrescentando ao

§ 2º do Artigo 60 o seguinte:

"§ 2º Neste caso, a seriação de valores de que trata o Artigo 3º, variará de 10 a 50 pontos."

SALA DAS SESSÕES, em 22 de outubro de 1975.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Vice-Presidente

Relator

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

LUCIANO MACHADO

SOLANO BORGES

MARCELO TOSTES

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

Publique-se

Diretor Geral

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 209/1975 de 03/09/1975 - Norma em vigor