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Resolução nº 214/1975

CONCEDE DOIS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO AO CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES.

RESOLUÇÃO Nº 214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

CONCEDE DOIS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO AO CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e

considerando que, conforme se verifica do processo nº 14821/44.2521.75 - Serviços Internos, o requerente tem direito a dois períodos de licença-prêmio, correspondentes aos decênios compreendidos entre 19.12.1955 a 30.11.1965 e 19.12.1965 a 30.11.1975, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, combinado com o Artigo 50 e seu parágrafo Único da Constituição do Estado, RESOLVE:

conceder ao Senhor Conselheiro MARCELO MOREIRA TOSTES dois períodos de licença-prêmio, cada um de 6 (seis) meses.

SALA DAS SESSÕES, 17 de dezembro de 1975.

EURICO TRINDADE NEVES

Presidente

FRANCISCO JURUENA

Vice-Presidente

Relator

RAUL CAUDURO

ALFREDO HOFMEISTER

LUCIANO MACHADO

SOLANO BORGES

Fui presente: ARTUR BACHINI

Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria

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