Resolução nº 214/1975
CONCEDE DOIS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO AO CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES.
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
CONCEDE DOIS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO AO CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando que, conforme se verifica do processo nº 14821/44.2521.75 - Serviços Internos, o requerente tem direito a dois períodos de licença-prêmio, correspondentes aos decênios compreendidos entre 19.12.1955 a 30.11.1965 e 19.12.1965 a 30.11.1975, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, combinado com o Artigo 50 e seu parágrafo Único da Constituição do Estado, RESOLVE:
conceder ao Senhor Conselheiro MARCELO MOREIRA TOSTES dois períodos de licença-prêmio, cada um de 6 (seis) meses.
SALA DAS SESSÕES, 17 de dezembro de 1975.
EURICO TRINDADE NEVES
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Vice-Presidente
Relator
RAUL CAUDURO
ALFREDO HOFMEISTER
LUCIANO MACHADO
SOLANO BORGES
Fui presente: ARTUR BACHINI
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual