Resolução nº 218/1976
PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 1976 A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976.
PRORROGA ATÉ 31 DE MARÇO DE 1976 A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 213 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e,
considerando a implantação da sistemática de fiscalização por meio de auditorias, bem como a nova modalidade de distribuição de matéria entre as câmaras, a ser aprovada em breve, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1976 o período de recesso das Câmaras.
Parágrafo único. Os processos, nesse período, serão distribuídos indistintamente aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 25 de fevereiro de 1976.
FRANCISCO JURUENA
Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
Vice-Presidente
RAUL CAUDURO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
Fui presente ARTHUR BACHINI
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 213/1975 de 05/11/1975 - Norma em vigor