Resolução nº 220/1976
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 12 DE MAIO DE 1976.
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso II, da Constituição Estadual, promulgada em 27 de janeiro de 1970;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 50 da mesma Constituição;
Considerando o art. 72 da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, combinado com o art. 77 e seus parágrafos, da Lei nº 6929 /76, RESOLVE:
Art. 1º As diárias fixadas pelos artigos 1º e 2º da Resolução nº 220 , de 20.05.74, para Conselheiros, Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas, Auditores e Adjuntos do Procurador do Estado junto a esta Corte passam a ser, a contar desta data, de 1/40 da parte básica de seus vencimentos.
Art. 2º Quando se tratar de deslocamento para fora do Estado, o valor da diária corresponderá ao quádruplo do previsto no artigo anterior.
Art. 3º Quando o deslocamento não exigir per noite fora da sede, a diária será paga pela metade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 1976.
FRANCISCO JURUENA
Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
RAUL CAUDURO
LUCIANO MACHADO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
Fui presente JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 6929/1976 de // Legislação Estadual
Resolução nº 220/1974 de //