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Resolução nº 221/1976

APROVAÇÃO DE PROTOCOLO.

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 26 DE MAIO DE 1976.

APROVAÇÃO DE PROTOCOLO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, bem como do emprego, sob qualquer forma, dos dinheiros públicos;

Considerando que cabe aos Tribunais de Contas dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, exercerem fiscalização no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, formado com recursos dos três Estados, com sede no Rio Grande do Sul e agências neste Estado e nos de Santa Catarina e Paraná, na forma de convênio anteriormente firmado;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, da Lei nº 6223 , de 14 de julho de 1975, combinado com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 23.974 , de 8 de agosto de 1975, RESOLVE:

Aprovar o "Protocolo" firmado, em 20 de maio de 1976, em Curitiba, pelos Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, visando à coordenação das atividades de fiscalização no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE.

SALA DAS SESSÕES, em 26 de maio de 1976.

FRANCISCO JURUENA

Presidente

LUCIANO MACHADO

Relator

EURICO TRINDADE NEVES

SOLANO BORGES

MARCELO TOSTES

IVO SEFTON DE AZEVEDO

Conselheiro Substituto

Fui presente JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6223/1975 de 14/07/1975 Legislação Federal

Decreto nº 23974/1975 de 08/08/1975 Legislação Estadual