Resolução nº 222/1976
DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 09 DE JUNHO DE 1976.
DELEGA COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51,
§ 2º da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conferir competência ao Presidente do Tribunal de Contas para, nos impedimentos eventuais de dois Conselheiros de uma Câmara, designar Conselheiro da outra para completá-la, e, na hipótese do art. 13 da Resolução nº 165 , de 18 de novembro de 1971, transferir, temporariamente, Conselheiro de uma para outra Câmara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 09 de junho de 1976.
FRANCISCO JURUENA
Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
RAUL CAUDURO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
IVO SEFTON DE AZEVEDO
Conselheiro Substituto
Fui presente JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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Resolução nº 165/1971 de 18/11/1971 - Norma em vigor