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Resolução nº 225/1976

APROVA AS NORMAS GERAIS DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE.

RESOLUÇÃO Nº 225, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976.

APROVA AS NORMAS GERAIS DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os termos do "Protocolo de Porto Alegre", firmado em 6 de agosto de 1976, aprovado e referendado pelo Tribunal Pleno dos Tribunais de Contas do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

Considerando o trabalho conjunto desenvolvido, em 27 de agosto de 1976, pela Comissão Especial instituída pelo artigo 2º do referido Protocolo, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas Gerais de Fiscalização do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul-BRDE, propostas pela Comissão Especial as quais ficam fazendo parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Autorizar a Presidência deste Tribunal, a introduzir as modificações que forem acertadas em reunião conjunta com os Presidentes dos Tribunais de Contas dos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

SALA DAS SESSÕES, 08 de setembro de 1976.

FRANCISCO JURUENA

Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Relator

ALFREDO HOFMEISTER

Vice-Presidente

RAUL CAUDURO

LUCIANO MACHADO

SOLANO BORGES

MARCELO MOREIRA TOSTES

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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