Resolução nº 227/1976
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 29 de dezembro de 1976, RESOLVE:
Art. 1º As CÂMARAS não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro a 15 de março de 1977.
Parágrafo único. A matéria sujeita à apreciação das câmaras será distribuída aos Senhores Conselheiros, para exame do Tribunal Pleno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 29 de dezembro de 1976.
FRANCISCO JURUENA
Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
LUCIANO MACHADO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
Fui presente: ANTÔNIO PIRES
Adjunto do Procurador
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