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Resolução nº 232/1977

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 20 DE JULHO DE 1977.

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual:

Considerando o Decreto nº 24.846 , de 1º de setembro de 1976, que alterou a tabela de diárias vigente, a contar de 02 de setembro do mesmo ano, no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 224 , de 8 de setembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"QUADRO DO PESSOAL EFETIVO

_____________________________

|ABC | Cr$ 140,00|

|----------------|------------|

|DE | Cr$ 165,00|

|----------------|------------|

|IJL | Cr$ 190,00|

|----------------|------------|

|MNO | Cr$ 210,00|

|----------------|------------|

|PQR | Cr$ 230,00|

|----------------|------------|

|CCTC 3 e 4 | Cr$ 190,00|

|----------------|------------|

|CCTC 5, 6 e 7 | Cr$ 210,00|

|----------------|------------|

|CCTC 8 e 10 | Cr$ 220,00|

|----------------|------------|

|CCTC 11 e 12 | Cr$ 230,00|

|________________|____________|"

QUADRO DO PESSOAL EXECUTIVO

__________________________________

| ABC | Cr$ 195,00 |

|===============|==================|

|DE | Cr$ 230,00|

|---------------|------------------|

|IJL | Cr$ 265,00|

|---------------|------------------|

|MNO | Cr$ 295,00|

|---------------|------------------|

|PQR | Cr$ 320,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 4 e 5 | Cr$ 265,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 6, 7 e 8 | Cr$ 295,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 9 e 10 | Cr$ 310,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 11 e 12 | Cr$ 320,00|

|_______________|__________________| (Redação dada pela Resolução nº 241 /1978)

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 1977.

SALA DAS SESSÕES, 20 de julho de 1977.

FRANCISCO JURUENA

Presidente

SOLANO BORGES

Relator

EURICO TRINDADE NEVES

RAUL CAUDURO

LUCIANO MACHADO

MARCELO TOSTES

Fui presente: JOSÉ SPERB SANSEVERINO

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 241/1978 de 06/09/1978 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Decreto nº 24846/1976 de 01/09/1976 Legislação Estadual

Resolução nº 224/1976 de 08/09/1976 - Norma em vigor

Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor