Resolução nº 235/1977
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977.
(Vide prorrogação dada pela Resolução nº 238 /1978)
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 28.12.1977, RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras não funcionarão nos meses de janeiro e fevereiro de 1978.
Parágrafo único. Os Processos, nesse período, serão distribuídos indistintamente aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 28 de dezembro de 1977.
FRANCISCO JURUENA
Presidente
ALFREDO HOFMEISTER
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
RAUL CAUDURO
LUCIANO MACHADO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
Fui presente: JOSÉ SPERB SANSEVERINO
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 238/1978 de 15/03/1978 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.