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Resolução nº 235/1977

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 235, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977.

(Vide prorrogação dada pela Resolução nº 238 /1978)

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada em Sessão Plenária de 28.12.1977, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras não funcionarão nos meses de janeiro e fevereiro de 1978.

Parágrafo único. Os Processos, nesse período, serão distribuídos indistintamente aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 28 de dezembro de 1977.

FRANCISCO JURUENA

Presidente

ALFREDO HOFMEISTER

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

RAUL CAUDURO

LUCIANO MACHADO

SOLANO BORGES

MARCELO TOSTES

Fui presente: JOSÉ SPERB SANSEVERINO

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 238/1978 de 15/03/1978 - Norma em vigor

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