Resolução nº 238/1978
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 238, DE 15 DE MARÇO DE 1978.
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista especialmente o que dispõe a Lei 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 165 , de 18-11-71, acolhendo proposição do Senhor Presidente aprovada era sessão de 15-03-78, RESOLVE:
Art. 1º A Primeira Câmara será presidida pelo Conselheiro LUCIANO MACHADO e integrada pelos Conselheiros FRANCISCO JURUENA e SOLANO BORGES.
Art. 2º A Segunda Câmara será presidida pelo Conselheiro EURICO TRINDADE NEVES e integrada pelos Conselheiros RAIL CAUDURO e MARCELO TOSTES.
Art. 3º As Sessões das Câmaras serão realizadas às terças e quintas-feiras.
§ 1º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quinze horas.
§ 2º A Segunda Câmara reunir-se-á às quintas-feiras, às quinze horas.
Art. 4º Funcionarão na Primeira Câmara o Adjunto do Procurador ARTUR BACHINI e o Auditor HÉLIO FARACO DE AZEVEDO, e na Segunda Câmara o Adjunto de Procurador ANTÔNIO PIRES e o Auditor IVO SEFTON DE AZEVEDO.
Art. 5º As sessões ordinárias do Tribunal Pleno serão realizadas às quartas-feiras, às quinze horas.
Art. 6º Fica prorrogada até o dia 31-03-78 a vigência da Resolução nº 235 , de 28-12-77.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 15 de março de 1978.
ALFREDO HOFMEISTER
Presidente
SOLANO BORGES
Relator
EURICO TRINDADE NEVES
FRANCISCO JURUENA
RAUL CAUDURO
MARCELO TOSTES
Fui presente: JOSÉ SPERB SANSEVERINO
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 235/1977 de 28/12/1977 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 165/1971 de 18/11/1971 - Norma em vigor