Resolução nº 240/1978
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 31 DE MAIO DE 1978.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando as recentes recomendações do Governo Estadual com vista à economia de combustível e energia elétrica,
Considerando a adoção de medidas nesse senti do através do Decreto Estadual nº 27.037 , de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre o reescalonamento de horários para os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações, e
Considerando as peculiaridades e o interesse dos serviços do Órgão, RESOLVE:
Alterar a Resolução nº 231 , de 13 de julho de 1977, como segue:
Art. 1º O horário de trabalho normal para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas (art. 9º da Lei nº 6493 , de 20.12.72) será cumprido nos seguintes horários:
a) às 2s., 3ªs., 5ªs. e 6ªs.-Feiras:
ENTRADA: 10 horas
SAÍDA: 18 horas
b) às 4ªs.-feiras:
ENTRADA: 8h 30min
SAÍDA: 18 horas (Revogada pela Resolução nº 274 /1983)
INTERVALO: 12 horas às 13h 30min
Parágrafo único. Os funcionários ocupantes dos Cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Telefonista e todos os servidores contratados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão seu horário de trabalho fixado pela Direção-Geral do Tribunal de Contas, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observa das as normas legais pertinentes.
Art. 2º Os funcionários não vinculados e não convocados para o regime normal de trabalho (art. 9º,
§ 1º, da Lei 6493 , de 20.12.72) ficarão sujeitos, entre segundas e sextas-feiras, ao seguinte horário:
ENTRADA: 12 horas
SAÍDA: 18 horas
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de junho de 1978.
SALA DAS SESSÕES, em 31 de maio de 1978.
ALFREDO HOFMEISTER
Presidente
LUCIANO MACHADO
Vice-Presidente
FRANCISCO JURUENA
RAUL CAUDURO
SOLANO BORGES
MARCELO TOSTES
Fui presente: JOSÉ SPERB SANSEVERINO
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 274/1983 de 09/03/1983 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 231/1977 de 13/07/1977 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual
Decreto nº 27037/1978 de 24/05/1978 Legislação Estadual
Resolução nº 179/1972 de 27/12/1972 - Norma em vigor