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Resolução nº 241/1978

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 06 DE SETEMBRO DE 1978.

ALTERA TABELAS DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual; Considerado o Decreto nº 27.497 , de 31 de agosto de 1978, qual alterou a tabela de diárias vigente, a contar da mesma data, no âmbito do Poder Executivo, Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 232 , de 20 de julho de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"QUADRO DO PESSOAL EXECUTIVO

__________________________________

| ABC | Cr$ 195,00 |

|===============|==================|

|DE | Cr$ 230,00|

|---------------|------------------|

|IJL | Cr$ 265,00|

|---------------|------------------|

|MNO | Cr$ 295,00|

|---------------|------------------|

|PQR | Cr$ 320,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 4 e 5 | Cr$ 265,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 6, 7 e 8 | Cr$ 295,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 9 e 10 | Cr$ 310,00|

|---------------|------------------|

|CCTC 11 e 12 | Cr$ 320,00|

|_______________|__________________|"

QUADRO DO PESSOAL EFETIVO

______________________________

|A, B, C | Cr$ 370,00|

|-----------------|------------|

|D, E | Cr$ 440,00|

|-----------------|------------|

|I, J, L | Cr$ 505,00|

|-----------------|------------|

|M, N, O | Cr$ 560,00|

|-----------------|------------|

|P, Q, R | Cr$ 610,00|

|-----------------|------------|

|CC-TC 4 e 5 | Cr$ 440,00|

|-----------------|------------|

|CC-TC 6, 7 e 8 | Cr$ 505,00|

|-----------------|------------|

|CC-TC 9 e 10 | Cr$ 560,00|

|-----------------|------------|

|CC-TC 11 e 12 | Cr$ 610,00|

|_________________|____________| (Redação dada pela Resolução nº 246 /1979)

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 1978.

SALA DAS SESSÕES, 06 de setembro de 1978.

ALFREDO HOFMEISTER

Presidente

LUCIANO MACHADO

Vice-Presidente - Relator

EURICO TRINDADE NEVES

FRANCISCO JURUENA

RAUL CAUDURO

SOLANO BORGES

MARCELO TOSTES

Fui presente: JOSÉ SPERB SANSEVERINO

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 246/1979 de 29/08/1979 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Decreto nº 27497/1978 de 31/08/1978 Legislação Estadual

Resolução nº 232/1977 de 20/07/1977 - Norma em vigor

Resolução nº 121/1965 de 26/11/1965 - Norma em vigor