Resolução nº 242/1978
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 242, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 27.12.78, RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro a 15 de março de 1979.
Parágrafo único. Os Processos, nesse período, serão distribuídos, indistintamente, aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.
Art. 2º Revogam-se as disposições era contrário.
SALA DAS SESSÕES, 27 de dezembro de 1978.
ALFREDO HOFMEISTER
Presidente
LUCIANO MACHADO
Vice-Presidente - Relator
EURICO TRINDADE NEVES
FRANCISCO JURUENA
SOLANO BORGES
IVO SEFTON DE AZEVEDO
Conselheiro Substituto
Fui presente: ANTÔNIO PIRES
Adjunto do Procurador, no exercício da Procuradoria
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