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Resolução nº 242/1978

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 242, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 27.12.78, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro a 15 de março de 1979.

Parágrafo único. Os Processos, nesse período, serão distribuídos, indistintamente, aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 2º Revogam-se as disposições era contrário.

SALA DAS SESSÕES, 27 de dezembro de 1978.

ALFREDO HOFMEISTER

Presidente

LUCIANO MACHADO

Vice-Presidente - Relator

EURICO TRINDADE NEVES

FRANCISCO JURUENA

SOLANO BORGES

IVO SEFTON DE AZEVEDO

Conselheiro Substituto

Fui presente: ANTÔNIO PIRES

Adjunto do Procurador, no exercício da Procuradoria

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