Resolução nº 244/1979
REGULAMENTA AS ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA DE INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 8º DA LEI Nº 6493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972.
RESOLUÇÃO Nº 244, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979.
REGULAMENTA AS ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA DE INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 8º DA LEI Nº 6493 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual promulgada a 27 de janeiro de 1970, Resolve:
Art. 1º Os cargos de carreira de Inspetor de Controle Externo são privativos de bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Econômicas, bacharel em Ciências jurídicas e Sociais, bacharel em Administração Pública, bacharel em Administração de Empresas e Engenheiro Civil.
Art. 2º Os cargos de carreira de que trata o artigo anterior deverão ajustar-se à seguinte distribuição profissional.
a) Bacharel em Ciências Contábeis ... 60 cargos
b) Bacharel em Ciências Econômicas ... 30 cargos
c) Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ... 35 cargos
d) Bacharel em Administração Pública ... 5 cargos
e) Bacharel em Administração de Empresas ... 5 cargos
f) Engenheiro Civil ... 3 cargos
Art. 2º Os cargos de carreira de que trata o artigo anterior deverão ajustar-se à seguinte distribuição profissional:
a) contador ... 65 cargos
b) Economista ... 34 cargos
c) Advogado ... 35 cargos
d) Técnico em Administração ... 10 cargos
e) Engenheiro Civil ... 03 cargos (Redação dada pela Resolução nº 282 /1983)
Art. 2º Os cargos de carreira de que trata o artigo anterior deverão ajustar-se a seguinte distribuição profissional:
a) Contador - 65;
b) Advogado - 44;
c) Economista - 35;
d) Administrador - 10;
e) Engenheiro Civil - 03;
f) Técnico em Processamento de Dados - 03. (Redação dada pela Resolução nº 305 /1985)
Art. 3º Os concursos públicos e as provas de habilitação serão abertos para provimento das vagas nas categorias profissionais em que ocorreram, mantendo-se a distribuição prevista no artigo anterior.
Art. 4º As vagas existentes no cargo de Inspetor de Controle Externo, após o aproveitamento dos candidatos que vierem obter aprovação no concurso público C-60/78 e na prova de habilitação PH-69/78, serão providas nas categorias profissionais que não tiverem alcançado as quantidades de que trata o art. 2º, observando-se, sucessivamente, a ordem ali estabelecida.
Parágrafo único. Proceder-se-á, também, de acordo com o disposto neste artigo, ao ocorrer vaga em cargos de Inspetor de Controle Externo ocupados por titulares de categoria profissional com excesso de ocupação, ou sem diplomação nas categorias profissionais arroladas no art. 2º.
Art. 5º Os cargos de Inspetor de Controle Externo que vierem a ser criados em decorrência do disposto no art. 6º da Lei nº 7157 , de 3 de julho de 1978, serão acrescidos, alternadamente, às categorias profissionais contidas nas alíneas "a" e "b" do art. 2º, de conformidade com a ordem ali estabelecida.
Art. 6º Aos Inspetores de Controle Externo que tiverem mais de uma titulação profissional, para o fim de enquadramento inicial é facultado optar por qualquer uma das suas titulações, desde que manifestem a preferência dentro dos dez (10) dias que se seguirem à publicação da presente Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 1979.
ALFREDO HOFMEISTER
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
EURICO TRINDADE NEVES
SOLANO BORGES
RUY REMY RECH
Cons. "ad hoc"
Fui presente: ANTÔNIO PIRES
Adjunto do Procurador no exercício da Procuradoria
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 305/1985 de 28/08/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10466 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 282/1983 de 17/08/1983 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 7157/1978 de 03/07/1978 Legislação Estadual