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Resolução nº 250/1979

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.

(Vide prorrogação dada pelas Resoluções nº 251/1980 e nº 253 /1980)

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 26.12.79, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro a 15 de março de 1980.

Parágrafo único. Os Processos, nesse período, serão distribuídos, indistintamente, aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 26 de dezembro de 1979.

LUCIANO MACHADO

Presidente

SOLANO BORGES

Vice-Presidente - Relator

EURICO TRINDADE NEVES

MARCELO TOSTES

ÁTILLA SÁ D`OLIVEIRA

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTHUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 253/1980 de 26/03/1980 - Norma em vigor

Resolução nº 251/1980 de 27/02/1980 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.