Resolução nº 250/1979
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979.
(Vide prorrogação dada pelas Resoluções nº 251/1980 e nº 253 /1980)
DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 26.12.79, RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro a 15 de março de 1980.
Parágrafo único. Os Processos, nesse período, serão distribuídos, indistintamente, aos Senhores Conselheiros, para apreciação do Tribunal Pleno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 26 de dezembro de 1979.
LUCIANO MACHADO
Presidente
SOLANO BORGES
Vice-Presidente - Relator
EURICO TRINDADE NEVES
MARCELO TOSTES
ÁTILLA SÁ D`OLIVEIRA
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTHUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 253/1980 de 26/03/1980 - Norma em vigor
Resolução nº 251/1980 de 27/02/1980 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.