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Resolução nº 258/1980

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 258, DE 03 DE SETEMBRO DE 1980.

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 51, item II, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 29.777 , de 28 de agosto de 1980, que fixou o valor básico e estabeleceu índices para efeito de cálculo das diárias, a contar de 1º de setembro de 1980, no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º O valor básico da diária, para os integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, é fixado em Cr$ 730,00 (setecentos e trinta cruzeiros).

Art. 2º Os valores das diárias serão obtidos aplicando-se os índices, especificados no Anexo desta Resolução, ao valor básico da diária.

Parágrafo único. O valor efetuado de acordo com este Artigo, se fracionário, será arredondado para o múltiplo de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) imediatamente superior.

Art. 3º O valor das diárias vencidas em outras unidades da Federação, exceto nas Capitais, será obtido multiplicando-se o correspondente ao cargo por três (3); o das vencidas na Capital Federal e nas Capitais das outras unidades da Federação por quatro (4).

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1980.

SALA DAS SESSÕES, 03 de setembro de 1980.

LUCIANO MACHADO

Presidente

SOLANO BORGES

Vice-Presidente - Relator

MARCELO TOSTES

VALDIR LOPES

ATTILA SÁ D`OLIVEIRA

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado Substituto

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Decreto nº 29777/1980 de 28/08/1980 Legislação Estadual