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Resolução nº 259/1980

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS CÂMARAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 15 DE MARÇO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 30 de dezembro de 1980, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro a 15 de março de 1981.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 30 de dezembro de 1980.

LUCIANO MACHADO

Presidente

SOLANO BORGES

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

MARCELO TOSTES

VALDIR LOPES

ATTILA SÁ D`OLIVEIRA

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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