Resolução nº 26/1953
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO, ALTERAÇÃO DO EMPENHO DE QUALQUER DESPESA PELAS AUTORIDADES COMPETENTES.
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1953.
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO, ALTERAÇÃO DO EMPENHO DE QUALQUER DESPESA PELAS AUTORIDADES COMPETENTES.
O Tribunal de Contas, em face do que consta do Processo do Empenho nº 4628/52, e no sentido de facilitar a sua missão de fiscalizar a administração financeira do Estado, RESOLVE:
determinar que se oficie à Contadoria Geral do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, solicitando sejam tomadas as providências necessárias para observância das seguintes Instruções:
a) O empenho de qualquer despesa poderá ser anulado ou alterado pelas autoridades competentes para dispor dos créditos orçamentários e adicionais, sem que disso resulte responsabilidade para o Tesouro, uma vez que o Estado não tenha recebido o serviço ou o fornecimento.
b) Qualquer anulação ou alteração que ocorrer na despesa empenhada, já registrada pelo Tribunal de Contas, deverá ser imediatamente comunicada ao mesmo, mediante ofício com especificação de motivo, acompanhado da respectiva nota de estorno e da 1ª via da nota de empenho, para o efeito de anotação. Esses documentos serão, em seguida, devolvidos à origem, devidamente anotados.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1953.
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