Resolução nº 261/1981
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO CORPO INSTRUTIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 261, DE 14 DE JANEIRO DE 1981.
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO CORPO INSTRUTIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso II, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.493 , de 20 de dezembro de 1972, combinado com o instituído na Lei nº 7.477 , de 05 de janeiro de 1981, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de vencimentos dos integrantes do seu Quadro Próprio como segue:
Vencimento a partir de: _________________________________________________________________________
| Classe| 1º de março de 1981 | 1º de maio de 1981 | 1º de agosto de 1981 |
|=======|=====================|====================|======================|
| |Cr$ |Cr$ |Cr$ |
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|A | 6.590,00| 6.990,00| 7.590,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|B | 9.240,00| 9.800,00| 10.640,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|c | 11.870,00| 12.590,00| 13.670,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|D | 13.860,00| 14.700,00| 15.960,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|E | 15.170,00| 16.090,00| 17.470,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|F | 15.810,00| 16.770,00| 18.210,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|G | 17.150,00| 18.190,00| 19.750,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|H | 18.470,00| 19.590,00| 21.270,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|I | 20.430,00| 21.670,00| 23.530,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|J | 21.740,00| 23.050,00| 25.030,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|L | 23.010,00| 24.400,00| 26.490,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|M | 25.660,00| 27.220,00| 29.550,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|N | 29.030,00| 30.790,00| 33.430,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|O | 34.490,00| 36.580,00| 39.710,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|P | 55.440,00| 58.800,00| 63.840,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|Q | 60.020,00| 63.660,00| 69.110,00|
|-------|---------------------|--------------------|----------------------|
|R | 64.600,00| 68.520,00| 74.380,00|
|_______|_____________________|____________________|______________________|
Art. 2º Aos quantitativos das tabelas mencionadas no artigo anterior, ajustam-se as disposições da Resolução nº 247 , de 31 de outubro de 1979.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de janeiro de 1981.
SOLANO BORGES
Relator - Vice-Presidente no exercício da Presidência
EURICO TRINDADE NEVES
MARCELO TOSTES
VALDIR LOPES
CID FURTADO
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 7477/1981 de 05/01/1981 Legislação Estadual
Resolução nº 247/1979 de 31/10/1979 - Norma em vigor