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Resolução nº 261/1981

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO CORPO INSTRUTIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

RESOLUÇÃO Nº 261, DE 14 DE JANEIRO DE 1981.

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO CORPO INSTRUTIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso II, da Constituição do Estado, e

considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.493 , de 20 de dezembro de 1972, combinado com o instituído na Lei nº 7.477 , de 05 de janeiro de 1981, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a tabela de vencimentos dos integrantes do seu Quadro Próprio como segue:

Vencimento a partir de: _________________________________________________________________________

| Classe| 1º de março de 1981 | 1º de maio de 1981 | 1º de agosto de 1981 |

|=======|=====================|====================|======================|

| |Cr$ |Cr$ |Cr$ |

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|A | 6.590,00| 6.990,00| 7.590,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|B | 9.240,00| 9.800,00| 10.640,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|c | 11.870,00| 12.590,00| 13.670,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|D | 13.860,00| 14.700,00| 15.960,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|E | 15.170,00| 16.090,00| 17.470,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|F | 15.810,00| 16.770,00| 18.210,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|G | 17.150,00| 18.190,00| 19.750,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|H | 18.470,00| 19.590,00| 21.270,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|I | 20.430,00| 21.670,00| 23.530,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|J | 21.740,00| 23.050,00| 25.030,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|L | 23.010,00| 24.400,00| 26.490,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|M | 25.660,00| 27.220,00| 29.550,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|N | 29.030,00| 30.790,00| 33.430,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|O | 34.490,00| 36.580,00| 39.710,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|P | 55.440,00| 58.800,00| 63.840,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|Q | 60.020,00| 63.660,00| 69.110,00|

|-------|---------------------|--------------------|----------------------|

|R | 64.600,00| 68.520,00| 74.380,00|

|_______|_____________________|____________________|______________________|

Art. 2º Aos quantitativos das tabelas mencionadas no artigo anterior, ajustam-se as disposições da Resolução nº 247 , de 31 de outubro de 1979.

SALA DAS SESSÕES, em 14 de janeiro de 1981.

SOLANO BORGES

Relator - Vice-Presidente no exercício da Presidência

EURICO TRINDADE NEVES

MARCELO TOSTES

VALDIR LOPES

CID FURTADO

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7477/1981 de 05/01/1981 Legislação Estadual

Resolução nº 247/1979 de 31/10/1979 - Norma em vigor