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Resolução nº 262/1981

DISPÕE SOBRE FERIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 1981.

RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JANEIRO DE 1981.

DISPÕE SOBRE FERIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 1981.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 28 de janeiro de 1981, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares durante o mês de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 28 de janeiro de 1981.

FRANCISCO SOLANO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

EURICO TRINDADE NEVES

MARCELO TOSTES

VALDIR LOPES

CID FURTADO

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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Nenhum Ato.

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