Resolução nº 262/1981
DISPÕE SOBRE FERIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 1981.
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JANEIRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE FERIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 1981.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 28 de janeiro de 1981, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares durante o mês de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 28 de janeiro de 1981.
FRANCISCO SOLANO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
EURICO TRINDADE NEVES
MARCELO TOSTES
VALDIR LOPES
CID FURTADO
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
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Nenhum Ato.
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