Resolução nº 264/1981
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 1981.
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual;
Considerando o Decreto nº 30169 , de 02 de junho de 1981, dispondo sobre as diárias, a contar de 10 de junho de 1981, no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE:
Art. 1º O valor básico da diária, para os integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, é fixado em Cr$ 1.400,00.
Art. 2º Os valores das diárias serão obtidos aplicando-se os índices, especificados no Anexo à Resolução nº 258 , de 03 de setembro de 1980, ao valor básico da diária.
Parágrafo único. O valor resultante do cálculo efetuado de acordo com este artigo, se fracionário, será arredondado para o múltiplo de Cr$ 10,00 imediatamente superior.
Art. 3º O valor das diárias vencidas em outras unidades da Federação, exceto nas Capitais, será obtido multiplicando-se por dois e meio; o das vencidas na Capital Federal e nas Capitais das outras unidades da Federação, por quatro.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de junho de 1981.
SALA DAS SESSÕES, 10 de junho de 1981.
LUCIANO MACHADO
Presidente
SOLANO BORGES
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
MARCELO TOSTES
VALDIR LOPES
ATTILA SÁ D`OLIVEIRA
Conselheiro "ad hoc"
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Decreto nº 30169/1981 de 02/06/1981 Legislação Estadual
Resolução nº 254/1980 de 02/04/1980 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 258/1980 de //