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Resolução nº 264/1981

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 1981.

ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 30169 , de 02 de junho de 1981, dispondo sobre as diárias, a contar de 10 de junho de 1981, no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º O valor básico da diária, para os integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, é fixado em Cr$ 1.400,00.

Art. 2º Os valores das diárias serão obtidos aplicando-se os índices, especificados no Anexo à Resolução nº 258 , de 03 de setembro de 1980, ao valor básico da diária.

Parágrafo único. O valor resultante do cálculo efetuado de acordo com este artigo, se fracionário, será arredondado para o múltiplo de Cr$ 10,00 imediatamente superior.

Art. 3º O valor das diárias vencidas em outras unidades da Federação, exceto nas Capitais, será obtido multiplicando-se por dois e meio; o das vencidas na Capital Federal e nas Capitais das outras unidades da Federação, por quatro.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de junho de 1981.

SALA DAS SESSÕES, 10 de junho de 1981.

LUCIANO MACHADO

Presidente

SOLANO BORGES

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

MARCELO TOSTES

VALDIR LOPES

ATTILA SÁ D`OLIVEIRA

Conselheiro "ad hoc"

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Decreto nº 30169/1981 de 02/06/1981 Legislação Estadual

Resolução nº 254/1980 de 02/04/1980 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 258/1980 de //