Resolução nº 268/1981
DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL E RECESSO DAS CÂMARAS.
RESOLUÇÃO Nº 268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL E RECESSO DAS CÂMARAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 23 de dezembro de 1981. RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares durante o mês de fevereiro de 1982.
Art. 2º As Câmaras não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro e 15 de março de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 23 de dezembro de 1981.
LUCIANO MACHADO
Presidente
FRANCISCO SOLANO BORGES
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
VALDIR LOPES
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.