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Resolução nº 268/1981

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL E RECESSO DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DO TRIBUNAL E RECESSO DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 23 de dezembro de 1981. RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares durante o mês de fevereiro de 1982.

Art. 2º As Câmaras não funcionarão no período compreendido entre 1º de janeiro e 15 de março de 1982.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 23 de dezembro de 1981.

LUCIANO MACHADO

Presidente

FRANCISCO SOLANO BORGES

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

VALDIR LOPES

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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