Resolução nº 271/1982
ALTERA O VALOR BÁSICO DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 271, DE 09 DE JUNHO DE 1982.
ALTERA O VALOR BÁSICO DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item III, da Constituição Estadual,
Considerando o Decreto nº 30.719 , de 3 de junho de 1982, no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE:
Art. 1º O valor básico da diária, para os integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, é fixado em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º Os valores das diárias serio obtidos aplicando-se os índices especificados no Anexo à Resolução nº 258 , de 3 de setembro de 1980, ao valor básico da diária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 10 de junho de 1982.
SALA DAS SESSÕES, 09 junho de 1982.
SOLANO BORGES
Presidente
MARCELO TOSTES
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
LUCIANO MACHADO
Conselheiro
VALDIR LOPES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 258/1980 de 03/09/1980 - Norma em vigor
Decreto nº 30719/1982 de 03/06/1982 Legislação Estadual