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Resolução nº 272/1983

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS.

RESOLUÇÃO Nº 272, DE 19 DE JANEIRO DE 1983.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 19 de janeiro de 1983. RESOLVE:

Art. 1º Os Conselheiros gozarão férias regulamentares durante o mês de fevereiro de 1983.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 19 de janeiro de 1983.

SOLANO BORGES

Presidente

MARCELO TOSTES

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

VALDIR LOPES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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