Resolução nº 273/1983
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 273, DE 26 DE JANEIRO DE 1983.
ALTERA TABELA DE DIÁRIAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Considerando que o Decreto número 29.777 , de 28 de agosto de 1980, estabelece índices para efeito de cálculo das diárias;
Considerando que o Decreto número 30.169 , de 2 de junho de 1981, determina que o valor do cálculo das diárias de acordo com os Índices, se fracionário, será arredondado para o múltiplo de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) imediatamente superior;
Considerando que o Decreto número 31.008 , de 28 de dezembro de 1982, que dispõe sobre diárias no âmbito do Poder Executivo, altera o valor básico da diária, a contar de 1º de janeiro de 1983;
Considerando, nos termos do artigo 1º da Lei número 6.493 , de 20 de dezembro de 1972, que o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e constituído de
a) Quadro de Pessoal Efetivo; e
b) Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
Considerando que a Lei número 7.745 , de 17 de dezembro de 1982, reorganiza o Quadro do Pessoal Efetivo, RESOLVE:
Art. 1º O valor básico da diária, para os integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, e fixado em Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) Cr$ 5.670,00 (Cinco mil seiscentos e setenta cruzeiros) Cr$ 17.410,00 (dezessete mil, quatrocentos e dez cruzeiros) Cr$ 41.400 (quarenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) Cz$ 138,00 (cento e trinta e oito cruzados) . (Valor alterado pela Resolução nº 279/1983 nº 297/1984 nº 301/1985 nº 316/1986)
Art. 2º Os valores das diárias serão obtidos aplicando-se os índices, especificados no Anexo desta Resolução, ao valor básico da diária.
Parágrafo único. O valor resultante do calculo efetuado, de acordo com este artigo, se fracionário, será arredondado para o múltiplo de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) imediatamente superior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1983.
SALA DAS SESSÕES, 26 de janeiro de 1983.
SOLANO BORGES
Presidente
MARCELO TOSTES
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
VALDIR LOPES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador Substituto
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 316/1986 de 02/07/1986 - Norma em vigor
Resolução nº 301/1985 de 06/03/1985 - Norma em vigor
Resolução nº 297/1984 de 01/08/1984 - Norma em vigor
Resolução nº 279/1983 de 20/07/1983 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Decreto nº 30169/1981 de 02/06/1981 Legislação Estadual
Decreto nº 29777/1980 de 28/08/1980 Legislação Estadual
Decreto nº 31008/1982 de 28/12/1982 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 7745/1982 de 17/12/1982 Legislação Estadual