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Resolução nº 274/1983

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 09 DE MARÇO DE 1983.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:

Art. 1º O horário de trabalho normal para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas estabelecido na letra a) do artigo 1º da Resolução nº 240 , de 1º de junho de 1978, será cumprido em todos os dias da semana.

Art. 2º Fica revogado o que dispõe a letra b) do artigo 1º da Resolução nº 240 , de 19 de junho de 1978.

Art. 3º Esta resolução entrara era vigor nesta data, tendo sua vigência adstrita ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 09 de março de 1983.

SOLANO BORGES

Presidente e Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

LUCIANO MACHADO

Conselheiro

VALDIR LOPES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Procurador

ARTUR BACHINI

Procurador do Estado Substituto

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 240/1978 de 31/05/1978 - Norma em vigor