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Resolução nº 276/1983

CRIA DIPLOMAS.

RESOLUÇÃO Nº 276, DE 18 DE MAIO DE 1983.

CRIA DIPLOMAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados os seguintes diplomas a serem conferidos, por decisão do Tribunal Pleno, aos titulados nos cargos a que se referem, por ocasião da investidura ou aposentadoria:

- Diploma de Conselheiro.

- Diploma de Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.

- Diploma de Auditor.

- Diploma de Adjunto de Procurador do Estado, junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º Decidida a concessão do diploma, o diplomado o receberá das mãos do Presidente, em sessão solene.

Art. 3º Os diplomas deverão conter, além do nome e filiação dos diplomados dados qualificatórios dos mesmos bem como mencionar as datas da indicação e da aprovação do nome, no caso de Conselheiro, a da realização do concurso em que o Auditor obteve aprovação e, em todos os casos, as datas da nomeação e aposentadoria.

Art. 4º Os modelos dos diplomas criados por esta Resolução serão aprovados pelo Tribunal Pleno.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 18 de maio de 1983.

SOLANO BORGES

Presidente

MARCELO TOSTES

Vice-Presidente e Relator

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

VALDIR LOPES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador do Estado

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