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Resolução nº 279/1983

ALTERA O VALOR BÁSICO PARA CÁLCULO DAS DIÁRIAS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO Nº 279, DE 20 DE JULHO DE 1983.

ALTERA O VALOR BÁSICO PARA CÁLCULO DAS DIÁRIAS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual;

Considerando que o Decreto nº 31.195 , de 14 de julho de 1983, que dispõe sobre diárias no âmbito do Poder Executivo, altera o valor básico da diária, a contar de 1º de agosto de 1983, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado para Cr$ 5.670,00 (Cinco mil seiscentos e setenta cruzeiros) Cr$ 10.550,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) o valor básico para cálculo das diárias de que trata o artigo 1º da Resolução nº 273 , de 26 de janeiro de 1983. (Valor alterado pela Resolução nº 291 /1984)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 1983.

SALA DAS SESSÕES, 20 de julho de 1983.

SOLANO BORGES

Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

LUIZ ALBERTO RODRIGUES

Conselheiro "ad hoc"

RICARDO GOULART JAHN

Conselheiro "ad hoc"

CELESTINO GOULART

Procurador do Estado

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 291/1984 de 14/03/1984 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 273/1983 de 26/01/1983 - Norma em vigor

Decreto nº 31195/1983 de 14/07/1983 Legislação Estadual