Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 282/1983

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 244, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 282, DE 17 DE AGOSTO DE 1983.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 244 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 244 , de 21 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os cargos de carreira de que trata o artigo anterior deverão ajustar-se à seguinte distribuição profissional:

a) contador ... 65 cargos

b) Economista ... 34 cargos

c) Advogado ... 35 cargos

d) Técnico em Administração ... 10 cargos

e) Engenheiro Civil ... 03 cargos"

"Art. 2º Os cargos de carreira de que trata o artigo anterior deverão ajustar-se a seguinte distribuição profissional:

a) Contador - 65;

b) Advogado - 44;

c) Economista - 35;

d) Administrador - 10;

e) Engenheiro Civil - 03;

f) Técnico em Processamento de Dados - 03." (Redação dada pela Resolução nº 305 /1985)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de agosto de 1983.

SOLANO BORGES

Presidente

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc" e Relator

MARCELO TOSTES

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

VALDIR LOPES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

Fui presente: CELESTINO GOULART

Procurador do Estado

JUSTIFICATIVA

O anteprojeto que dá nova redação a artigo da Resolução nº 244 , de 21 de fevereiro de 1979, tem o escopo de, tão somente, corrigir a terminologia utilizada na redação original.

Ocorre que o caput do artigo 2º da mencionada Resolução determina:

"Os cargos de carreira de que trata o artigo anterior deverão ajustar-se à seguinte distribuição profissional."

As letras do artigo arrolaram os cursos de graduação exigidos para o exercício das profissões que integram o cargo de Inspetor de Controle Externo do Quadro de Carreira deste Tribunal.

O novo texto relaciona, sem alterar a proporção já consagrada, as diversas profissões, aglutinando, no que se refere aos Bacharéis em Administração Pública e de Empresas, o número de cargos (dez) na profissão de Técnico em Administração, única a que tem acesso os graduados naqueles cursos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 305/1985 de 28/08/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10466 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 244/1979 de 21/02/1979 - Norma em vigor