Resolução nº 285/1983
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.
ESTABELECE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS, MARCA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõe a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, a Resolução nº 255 , de 24 de abril de 1980 e,
considerando a existência de uma vaga de Conselheiro, RESOLVE:
Art. 1º A Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Vice-Presidente VALDIR LOPES, será, também, integrada pelo Conselheiro ALEXANDRE MACHADO DA SILVA e por um Auditor convocado.
Art. 2º A Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro EURICO TRINDADE NEVES, será, também, integrada pelos Conselheiros SOLANO BORGES e EDGAR MARQUES DE MATTOS.
Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras e a Segunda às quintas-feiras, ambas às quinze horas.
Art. 4º Funcionará, nas Primeira e Segunda Câmaras, um representante do Ministério Público.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
SALA DAS SESSÕES, 30 de dezembro de 1983.
MARCELO MOREIRA TOSTES
Presidente
VALDIR LOPES
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
SOLANO BORGES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
Fui presente: CELESTINO GOULART
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 255/1980 de 24/04/1980 - Norma em vigor