Resolução nº 287/1984
REESTRUTURA E DÁ NOVAS ATRIBUIÇÕES AOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 11 DE JANEIRO DE 1984.
(Revogada pela Resolução nº 294 /1984)
REESTRUTURA E DÁ NOVAS ATRIBUIÇÕES AOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais - Constituição Estadual, artigo 51, inciso II, e Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 ( Lei Orgânica ), artigo 19 - e
Considerando a necessidade de ajustar e modernizar a organização funcional dos seus serviços técnicos e administrativos, instituída pela Resolução nº 211 , de 15-10-75, com o fim de melhor alcançar os objetivos permanentes nela previstos, RESOLVE:
Dar nova estrutura aos Serviços Instrutivos e fixar as suas atribuições da seguinte forma:
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 1º Compete aos Serviços Instrutivos o exame da documentação e das demonstrações contábeis das unidades administrativas dos três Poderes do Estado e dos Municípios e a realização de inspeções, a instrução dos processos de julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis, a coleta e a análise de dados necessários à preparação dos relatórios e pareceres prévios das Contas do Governo do Estado e dos Prefeitos Municipais e as atribuições inerentes ao atendimento dos serviços internos do Tribunal (art. 19, Lei 6850 /74), compreendendo as atividades de:
a) Fiscalização
b) Apoio Administrativo
c) Assessoramento Técnico.
DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
Art. 2º A atividade de fiscalização será exercida pelos seguintes órgãos:
a) 1ª Supervisão de Controle Externo (1ª S.C.E.)
b) 2ª Supervisão de Controle Externo (2ª S.C.E.)
c) 3ª Supervisão de Controle Externo (3ª S.C.E.)
d) Supervisão de Inativações e Pensões (S.I.P.)
Art. 3º Integrarão cada uma das Supervisões de Controle Externo um Serviço de Apoio, um Serviço de Inspeções e um Serviço de Tomada de Contas.
Art. 4º A Supervisão de Inativações e Pensões será integrada por dois Serviços de Instrução.
Art. 5º Compete às Supervisões de Controle Externo:
a) exercer as funções de auditoria financeira e orçamentária nas entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, segundo a subdivisão por áreas administrativas, de acordo com as normas estabelecidas;
b) fazer a análise preliminar sobre as contas de gestão das entidades da Administração Indireta do Estado e dos Municípios;
c) coligir dados para analise das Contas do Governo Estadual e dos Prefeitos Municipais e preparar o respectivo relatório quanto às contas destes;
d) instruir os processos relativos às Tomadas de Contas.
Art. 6º Compete à Supervisão de Inativações e Pensões instruir os processos relativos aos atos de concessão inicial de aposentadorias, reformas, pensões, transferências para a reserva, bem como os que modifiquem a fundamentação legal da concessão e os que inovem a base de cálculo anteriormente adotada.
DA ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 7º A atividade de apoio administrativo será exercida pelos seguintes Órgãos:
a) Supervisão dos Serviços Administrativos;
b) Centro de Recursos Humanos; e
c) Centro de Informática.
Art. 8º Integrarão a Supervisão dos Serviços Administrativos o Serviço de Apoio, o Serviço de Finanças e Patrimônio e o Serviço de Pessoal.
Art. 9º Competem à Supervisão dos Serviços Administrativos as funções de:
a) Apoio, compreendendo:
expediente e protocolo, datilografia dos expedientes administrativos e arquivo geral;
coordenação e controle das atividades dos setores Gráfico, de Transportes, de Recepção e de Comunicações Telefônicas;
administração, conservação e funcionamento do prédio.
b) Finanças e Patrimônio, compreendendo:
preparação da proposta orçamentária anual e suas alterações posteriores, execução dos processos de despesa; controle financeiro da execução orçamentária; tombamento, registro e controle do patrimônio do órgão, além das funções decorrentes do controle financeiro e patrimonial.
c) Pessoal, compreendendo:
Coordenação e controle do setor médico, dos registros funcionais, financeiros e demais atividades atinentes a pessoal.
Art. 10 Competem ao Centro de Recursos Humanos as funções de:
a) Seleção, compreendendo:
Execução de concursos, provas de habilitação ou testes, visando a seleção e o recrutamento para provimento de cargos e todo e qualquer ingresso de pessoal no órgão;
Coordenação da realização dos Cursos de Formação e das respectivas provas;
Realização de estudos visando o melhor aproveitamento na seleção e lotação de servidores.
b) Aperfeiçoamento, compreendendo:
Promoção de cursos, palestras, conferências e outras programações, visando ao aperfeiçoamento do pessoal do Tribunal de Contas;
Elaboração e compilação de textos adequados à formação técnica do pessoal;
Registro sistemático de ofertas de bolsas de estudo e quaisquer promoções afins às atividades de controle externo.
Parágrafo único. Os concursos, provas de habilitação ou testes necessários a seleção de pessoal, bem como os cursos, palestras, conferências e outras promoções, poderão ser executados ou ministrados por técnicos estranhos ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, desde que de especialização comprovada em suas áreas.
Art. 11 Competem ao Centro de Informática as funções de:
a) biblioteca, compreendendo:
a atividade de organização e administração do acervo e dos serviços de biblioteca;
b) processamento de dados, compreendendo:
a atividade de organização, administração e execução dos serviços de processamento de dados;
c) microfilmagem, compreendendo:
a atividade de organização, administração e execução dos serviços de microfilmagem de documentos;
d) divulgação, compreendendo:
as atividades de assessoria de imprensa, edição de revistas, boletins e outros periódicos.
DA ATIVIDADE DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 12 A atividade de consultoria e assessoramento será exercida pela Consultoria Técnica, competindo-lhe especialmente, as funções de:
a) articular junto aos respectivos Supervisores a elaboração dos programas de fiscalização, em conformidade com a orientação estabelecida pelo Presidente, Conselheiro Relator das contas governamentais e Coordenação-Geral;
b) orientar a execução dos programas de auditagens, segundo os objetivos fixados;
c) orientar a coleta e a análise de dados de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselheiro Relator das Contas Governamentais;
d) articular a preparação do Relatório anual sobre as Contas do Governo Estadual;
e) promover estudos observando a concepção de sistemas para o processamento eletrônico de dados relativos à funções de controle externo;
f) desenvolver estudos visando a integração dos serviços técnicos, uniformizando os instrumentos de trabalho, os mecanismos de apoio e as técnicas de auditoria.
DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS INSTRUTIVOS
Art. 13 As atividades de Fiscalização, de Apoio Administrativo e de Assessoramento Técnico serão articuladas pela Coordenação-Geral, em conformidade com a orientação e os objetivos estabelecidos pelo Presidente.
Art. 14 Integrarão a Coordenação-Geral:
a) O Coordenador-Geral;
b) O Coordenador da Consultoria Técnica;
b) O Coordenador do Apoio Administrativo.
Art. 15 Compete ao Coordenador-Geral:
a) atuar junto ao Presidente na fixação dos objetivos e da orientação das atividades do órgão;
b) superintender as atividades dos serviços técnicos e administrativos, propiciando-lhes ação integrada;
c) prover sobre o assessoramento e informação ao Presidente e aos órgãos Colegiados;
d) desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.
Art. 16 Compete ao Coordenador da Consultoria Técnica articular as atividades do respectivo Órgão, em estreita colaboração com o Coordenador-Geral, além de examinar o aspecto técnico dos processos que se relacionem com a atividade fim do Tribunal, encaminhando-os à distribuição.
Art. 17 Compete ao Coordenador do Apoio Administrativo articular as atividades da respectiva área, em estreita colaboração com o Coordenador-Geral, além de examinar e acompanhar todos os atos e processos administrativos que devam ser submetidos à decisão superior.
Art. 18 Compete aos Supervisores articular as atividades das respectivas áreas, de conformidade com a orientação emanada da coordenação-Geral.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Até o dia trinta (30) de janeiro de cada ano serão apresentadas à Coordenacão-Geral programações objetivas das atividades das Supervisões de Controle Externo e do Centro de Recursos Humanos, em que serão evidenciados o cronograma executivo, efetivo humano e meios necessários, de modo a permitir a avaliação de sua eficiência e a justificação dos encargos orçamentários decorrentes.
§ 1º O programa de trabalho do Centro de Recursos Humanos deverá conter o detalhamento da repercussão orçamentaria de seus objetivos, com a estimativa do número de técnicos necessários para a realização de concursos, provas de habilitação, testes, cursos, palestras e conferências.
§ 2º As programações que se referirem às Supervisões de Controle Externo, preparadas sob a orientação da Consultoria Técnica, serão submetidas ao Presidente do Tribunal.
Art. 20 Até o dia vinte (20) de dezembro de cada ano serão apresentados à Coordenação-Geral relatórios minuciosos sobre as atividades das Supervisões de Controle Externo, de Inativações e Pensões, dos Serviços Administrativos, do Centro de Recursos Humanos e do Centro de Informática.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Resolução nº 211 , de 15-10-75.
SALA DAS SESSÕES, 11 de janeiro de 1984.
MARCELO MOREIRA TOSTES
Presidente
VALDIR LOPES
Vice-Presidente
EURICO TRINDADE NEVES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
EDGAR MARQUES DE MATTOS
Conselheiro
RUY REMY RECH
Conselheiro "ad hoc"
PEDRO ARMANDO LARTIGAU
Conselheiro "ad hoc"
Fui presente: ARTUR BACHINI
Procurador do Estado, Substituto
Download: Anexo - Resolução nº 287/1984 - TCERS-RS
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 211/1975 de 15/10/1975 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10613 AND idambito = 4 LIMIT 1