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Resolução nº 288/1984

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO E SOBRE O CONTROLE DE EFETIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

RESOLUÇÃO Nº 288, DE 11 DE JANEIRO DE 1984.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO E SOBRE O CONTROLE DE EFETIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O horário de trabalho normal para os cargos do Quadro de Pessoal Efetivo e em Comissão do Tribunal de Contas (art. 9º, da Lei nº 6493 , de 20.12.72) será cumprido das segundas as sextas-feiras, no horário compreendido entre 10 e 18 horas.

Parágrafo único. Os funcionários ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista e todos os servidores contratados regidos pela CLT terão seu horário de trabalho fixado pela Coordenação-Geral, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 2º Os servidores em regime de 33 horas de trabalho (art. 9º,

§ 1º, da Lei nº 6493 , de 20.12.72) cumprirão, entre segundas e sextas-feiras, o horário das 12 às 18 horas.

Art. 3º O registro de efetividade dos servidores titulares de cargos dos níveis III, IV, V e dos detentores de Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão será efetuado através do Formulário instituído pelo artigo 2º, da Resolução nº 269 , de 03 de março de 1982.

Parágrafo único. Os demais servidores do Órgão e os contratados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, terão a efetividade registrada através de ponto mecânico.

Art. 4º Os afastamentos de servidores durante o expediente serão autorizados pelas chefias imediatas das respectivas áreas, a serem definidas pela Coordenação-Geral e registrados nos termos do artigo 3º.

Art. 5º O controle do registro da efetividade dos servidores do Tribunal de Contas, sujeitos ou não ao ponto mecânico, será exercido pela Supervisão dos Serviços Administrativos.

Parágrafo único. A inobservância às determinações desta Resolução deverá, de imediato, ser comunicada à Coordenação Geral.

Art. 6º Aplicam-se aos servidores de outras Repartições, à disposição deste Tribunal, as normas da presente Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 11 de janeiro de 1984.

MARCELO MOREIRA TOSTES

Presidente

VALDIR LOPES

Vice-Presidente

EURICO TRINDADE NEVES

Conselheiro

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Conselheiro

EDGAR MARQUES DE MATTOS

Conselheiro

RUY REMY RECH

Conselheiro "ad hoc"

PEDRO ARMANDO LARTIGAU

Conselheiro "ad hoc"

Fui presente: ARTUR BACHINI

Procurador do Estado, Substituto

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual

Resolução nº 269/1982 de 03/03/1982 - Norma em vigor