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Resolução nº 29/1953

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA AUDITORIA. (*)

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 06 DE MAIO DE 1953.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA AUDITORIA. (*)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o

Art. 124, item II, da Constituição do Estado, e

considerando o que consta do processo nº 1492/44.98.53, RESOLVE:

adotar, para o expediente da Auditoria, as normas seguintes:

Art. 1º A obrigatoriedade da presença dos auditores às sessões do Plenário será registrada através da assinatura da ata pelos mesmos.

Art. 2º Será designado pela Presidência, na ata das sessões, um Auditor Semanário, que deverá comparecer diariamente ao Tribunal, para atender o serviço urgente e outros da sua alçada . (Redação acrescida pela Resolução nº 48 /1956)

Sala das Sessões, em 06 de maio de 1953.

(*) V. Resoluções nºs 21, 48, 68 e 116 .

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 48/1956 de 09/01/1956 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 21/1951 de 07/12/1951 - Ato declarado sem efeito

Resolução nº 48/1956 de 09/01/1956 - Norma em vigor

Resolução nº 116/1965 de 05/04/1965 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10552 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 68/1958 de 23/05/1958 - Ato declarado sem efeito